terça-feira, 25 de maio de 2010

Simples Nacional possui as seguintes características:

1.Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

2.É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

3.Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

cumprir os requisitos previstos na legislação; e

formalizar a opção pelo Simples Nacional.

4.Características principais do Regime do Simples Nacional:

ser facultativo;

ser irretratável para todo o ano-calendário;

abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;

apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;

disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;

apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

vencimento:

I - até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009;

II - até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.

possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB

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