1.Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
2.É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
3.Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
cumprir os requisitos previstos na legislação; e
formalizar a opção pelo Simples Nacional.
4.Características principais do Regime do Simples Nacional:
ser facultativo;
ser irretratável para todo o ano-calendário;
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;
disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
vencimento:
I - até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2009;
II - até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009.
possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário